Certificadoras de Conteúdo Local devem correr contra o tempo para conseguir selo do Inmetro
Termina em 8 de junho o prazo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para que as certificadoras de Conteúdo Local apresentem o Certificado de Acreditação de Organismo de Certificação de Produto (OCP) junto ao Inmetro. Sem esse selo, a instituição fica excluída da lista de empresas reconhecidas pela Agência. A regra foi estabelecida na Resolução 25/2016, que determinou um tempo de dois anos para as empresas se adequarem à exigência.