Esses dois novos módulos reúnem todos os intervenientes do processo, com exceção aos órgãos anuentes. Destaca-se que, desde julho, as empresas podem exportar via marítima e terrestre na nova dinâmica mais previsível e célere.
Entretanto, o que realmente muda? Integração dos intervenientes, redesenho dos processos e tecnologia da informação são três pilares do novo processo de exportação. Anteriormente, era necessária a elaboração do Registro de Exportação (RE) e da Declaração de Exportação (DE). Desde julho, a dinâmica mudou: com a emissão da Nota Fiscal de Exportação (NF-e) utiliza-se a chave da nota para que seja informada na DU-E. Ao inserir a chave, devido à integração entre a NF-e e o Portal SISCOMEX, os dados desse documento migram para a DU-E, evitando a redigitação e o risco de equívocos.
Lembrando que, para a circulação de uma mercadoria, a empresa necessita emitir uma NF-e que ampare essa movimentação. Dessa maneira, a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria do Comércio Exterior (SECEX) remodelaram o processo de exportação para permitir um paralelismo: o exportador não necessita registrar a DU-E para enviar a carga para um recinto aduaneiro ou um recinto especial para despacho aduaneiro de exportação (REDEX).
Se sua empresa enviou a mercadoria para um recinto que não é o de embarque, o Portal SISCOMEX identifica automaticamente a necessidade do trânsito aduaneiro. Assim que o desembaraço é efetivado, o Documento de Acompanhamento de Trânsito (DAT) está disponível no Módulo CCT para que o transportador responsável possa gerá-lo e iniciá-lo.
Segundo o Banco Mundial, em 2016, o prazo médio para as exportações brasileiras foi de 12 dias. Com o novo processo, que não está limitado apenas à implementação da DU-E, visto que o novo documento se refere apenas a uma das muitas modernizações que trazem mais velocidade à cadeia. A RFB e a SECEX esperam diminuir a média para 8 dias, o que representa um aumento substancial na competitividade das empresas.
Buscando relembrar os pilares do megaprojeto, podemos observar benefícios intrinsecamente derivados de cada um deles:
Integração dos intervenientes: a integração da NF-e e da DU-E diminui a quantidade de dados a serem digitados e acelera o processo de registro.
- Redesenho dos processos: o paralelismo é observado a partir da quebra do sequencialismo do RENF-eEnvio da cargaDE para apenas a necessidade da emissão da NF-e para o envio da carga para o recinto; etapas automáticas para a concessão do trânsito aduaneiro, com base no gerenciamento de riscos.
- Tecnologia da informação: automatização do cruzamento dos dados entre os registros e os certificados, junto aos órgãos anuentes e o informado na DU-E; parametrização contínua; comunicação entre o Portal SISCOMEX e todos os sistemas, inclusive os privados; flexibilidade para utilização direta do Módulo LPCO para os órgãos anuentes que não dispõem de um sistema próprio.
Flexibilidade logística, paralelismo de operações, reaproveitamento de informações, celeridade e previsibilidade no processo, automatização e centralização de atividades, simplificação na dinâmica, integração de sistemas. Todos os termos remetem ao novo processo de exportação. A RFB e a SECEX merecem congratulações pelos trabalhos, inclusive, por estarem abertas à participação do setor privado na construção dessa proposta.
Fonte https://goo.gl/NcFGGs
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